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Morello Borges Boneti
Artigo ·
há 8 anos
A Constitucionalização dos direitos da personalidade
Rudolpho Cesar Morello Gomes Sumário: Introdução, 1.1 O começo da personalidade, 2 A tutela da personalidade nas antigas civilizações, 2.1 – Um novo sistema jurídico, 2.2– Iluminismo, Revolução...
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Morello Borges Boneti
Comentário ·
há 8 anos
O exercício do poder de polícia por particulares
GEN Jurídico
·
há 8 anos
esse artigo já é um passo ao Doutorado.
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Marla Ernst
Comentário ·
há 8 anos
A citação por hora certa no novo CPC
José Herval Sampaio Júnior
·
há 10 anos
Sr. Lio, sou Oficiala de Justiça, 28 anos de profissão, não ganho "super bem", tendo em vista estar a disposição do Judiciário até em finais de semana e a noite, não temos poder, cumprimos o que o Juiz determina, na impossibilidade do cumprimento certificamos o ocorrido e aguardamos nova determinação. O Oficial de Justiça cumpre somente o determinado no mandado, o que não esta escrito não se faz. Exemplo: Juiz determina a penhora, oficial comparece no endereço indicado e o réu diz que não permite a entrada, se não constar no mandado ordem de arrombamento o oficial certifica e devolve, o Juiz é quem vai determinar o que virá depois, pode determinar o arrombamento ou não. Somos os olhos e os braços do Juiz, não somos Juízes, não temos poder. Para proceder uma citação por hora certa tem que fazer a certidão explicando todas as diligencias, o que de fato ocorreu, com quem eu falei, quem me disse que a pessoa estava em casa, enfim, todos os detalhes, não é sentir vontade de fazer uma coisa e fazer. E não adianta perguntar como fazer, isso o oficial tem que saber, uma vez no início de carreira estava insegura quanto ao cumprimento de uma reintegração e fui falar com o Juiz do feito, ele disse: seja firme, mas não seja arrogante, fiquei na mesma, mas sai de lá com essa certeza, ser firme no cumprimento dos mandados, jamais arrogante.
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Érica Q Teles
Comentário ·
há 9 anos
Licença gala (casamento): 3 dias úteis ou 3 dias corridos?
Luan Madson Lada Arruda
·
há 9 anos
Muito bom o artigo, bem esclarecedor, parabéns!
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